Equipamentos sob pressão

terça-feira, 27 de Julho de 2010 - 10:27 - dqm

Este diploma trata matérias relativas aos reservatórios de gás, de ar comprimido e de oxigénio ou outros gases criogénicos, bem como as caldeiras para a produção de vapor.
Ficam excluídas do âmbito deste diploma as caldeiras de água quente com uma potencia menor ou igual a 400 kw ou se o produto PSxV for inferior a 10.000 bar litro, as cisternas utilizadas no transporte rodoviário de determinadas matérias e as tubagens das redes públicas de distribuição de gás, bem como os reservatórios de ar comprimido de volume inferior a 3.000 bar litro, que ficam isentos de qualquer licenciamento.
Este Decreto-Lei revoga o Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio e entra em vigor a 20 de Setembro de 2010.

 


 
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