Renovação do CAP dos Técnicos ou Técnicos Superiores de HST

quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012 - 15:02 - dqm

Até à publicação e entrada em vigor do regime de regulação do exercício da Coordenação de Segurança na Construção, a ACT considera a actividade de coordenação de segurança na construção desenvolvida pelos candidatos como tempo de exercício profissional, para efeitos de renovação de CAP.

Da mesma forma, sempre que os candidatos à renovação de CAP que exercem funções de direcção de obra demonstrem que nessa actividade se incluem intervenção e responsabilidades no domínio da SHT, é contabilizado esse exercício profissional para efeitos de renovação de CAP. 

Em ambos os casos, os candidatos devem juntar aos documentos necessários ao processo de renovação, a comprovação destes exercícios que poderão, por exemplo, ser demonstrados com o recurso a cópia das respectivas Comunicações Prévias.

Considera-se formação relevante a obtida através da frequência de acções de formação de actualização científica e técnica ou, em alternativa, através da participação em seminários ou eventos similares, que incidam sobre domínios técnicos de manifesto interesse e actualidade, bem como no âmbito do sector de actividade em que o candidato exerce funções de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

A demonstração deste requisito poderá ser efectuada através de um somatório da participação em seminários e eventos afins e da frequência de acções de formação contínua, reconhecida ou não pela ACT, desde que as entidades formadoras estejam certificadas pela DGERT e que os respectivos currículos sejam considerados adequados (integrados nos referidos pressupostos do Manual de Certificação).

Cabe à ACT perante a demonstração efectuada pelos candidatos, considerar se os respectivos currículos se enquadram no que o Manual dispõe.


Fonte: www.act.gov.pt

 


 
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