Consultoria

«Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova.»

- Gandhi

Auditoria

«Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.»

- Lord Kelvin

Projetos

«A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.»

- Peter Drucker

Formação

«Se acha que a educação é cara, experimente a ignorância.»

- Derek Bok

Outros

«Precisamos agir onde estamos, mas à luz de uma visão do todo.»

- Willis Harmman

 

Encontra-se a decorrer a primeira fase de candidaturas ao sistema de incentivos à “Inovação Produtiva” (AVISO Nº 03/SI/2015) para projetos individuais promovidos por empresas até 24 de abril de 2015.
Os projetos devem visar a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuírem para a cadeia de valor dos mesmos.
 
O investimento mínimo elegível para o projeto é de 75 mil euros e máximo de 25 milhões de euros.
Os investimentos terão de estar focados nas seguintes tipologias:
• Inovação do Produto
• Inovação do Processo
• Inovação de Marketing
• Inovação Organizacional
E terão de estar associadas às seguintes vertentes:
• Criação de um novo estabelecimento
• O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto(2013); 
• A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal correspondente ao ano pré-projeto(2013); 
• A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2011, 2012 e 2013). 
 
 
Encontra-se a decorrer a primeira fase de candidaturas ao sistema de incentivos à Inovação empresarial e empreendedorismo na tipologia “Empreendedorismo Qualificado e Criativo”   (AVISO Nº 04/SI/2015) para projetos individuais promovidos por PME criadas à menos de 2 anos e apresentados até 24 de abril de 2015. Tem como objetivo a criação de novas empresas de base tecnológica, cultural e criativa de forte caris inovador, em atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuírem para a cadeia de valor dos mesmos.
O investimento mínimo elegível para o projeto é de 50 mil euros e máximo de 3 milhões de euros.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura :
•  A  criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento; 
•  A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços; 
E terão de estar associadas às seguintes vertentes:
• Criação de um novo estabelecimento.
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