A partir do próximo dia 1 de junho de 2015 é aplicável a nova LER.
A Decisão 2014/955/EU, da Comissão, de 18 de dezembro, que altera a Decisão 2000/532/CE relativa à Lista de Resíduos é obrigatória e diretamente aplicável pelos Estados Membros a partir de 1 de junho de 2015. Assim, a partir de tal data, a Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, deixará de poder ser aplicada, passando a aplicar-se diretamente a decisão referida.
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente