Consultoria

«Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova.»

- Gandhi

Auditoria

«Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.»

- Lord Kelvin

Projetos

«A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.»

- Peter Drucker

Formação

«Se acha que a educação é cara, experimente a ignorância.»

- Derek Bok

Outros

«Precisamos agir onde estamos, mas à luz de uma visão do todo.»

- Willis Harmman

 

Foi hoje publicada a Portaria n.º 71/2015 que aprova o modelo de ficha de aptidão para o trabalho e revoga a Portaria n.º 299/2007, de 16 de março.
A portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro, aprova o regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho e determina, no artigo 110.º, que o modelo de ficha de aptidão seja fixado, conjuntamente, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.
 
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