Os operadores económicos que não sejam sujeitos passivos da contribuição sobre os sacos de plástico leves, criada pela Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro, e regulamentada pela Portaria n.º 286 -B/2014, de 31 de dezembro, e que possuam sacos de plástico leves relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição, podem entregar uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) desses sacos e proceder ao pagamento da respetiva contribuição. A DIC deve ser processada junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira desde o primeiro até ao último dia útil do mês de fevereiro de 2015.