Encontram-se abertos concursos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020.
Medida 3.2 - Investimento na exploração agrícola
• Objetivos: Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor e preservar e melhorar o ambiente.
• Tipologia das intervenções a apoiar: Investimentos em explorações agrícolas com montantes elegíveis superiores a 25.000€.
• Valor de incentivo: Subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros por beneficiário.
Medida 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
• Objetivos: Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor e preservar e melhorar o ambiente.
• Tipologia das intervenções a apoiar: Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas com despesa elegível superior a 200.000 € (inferior a 4.000.000 €).
• Valor de incentivo: Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros por beneficiário.
Podem beneficiar destes apoios as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.